. . . . Conceito de trabalho em altura. NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura.
. . . . Prevenir acidentes decorrentes de quedas de.
. . . . Plataforma molhada;. Mau súbito do funcionário;.
. . . . Agentes químicos\mecânicos oriundos dos processos;.
. . . . Norma Regulamentadora Nº1. Disposições Gerais:.
. . . . 35.2.1 Cabe ao empregador:. a) garantir a implementação das medidas de.
. . . . d) assegurar a realização de avaliação prévia.
. . . . f) garantir aos trabalhadores informações.
. . . . h) assegurar a suspensão dos trabalhos em.
. . . . k) assegurar a organização e o arquivamento.
. . . . Cabe aos trabalhadores:. a) cumprir as disposições legais e.
. . . . c) interromper suas atividades exercendo o.
. . . . O empregador deve promover programa para.
. . atendimento a. atendimento a. Aplicável para todas as empresas e.
. . . . Todo trabalho em altura deverá ser planejado,.
. . . . Procedimentos para atividades rotineiras.
. . . . No planejamento do trabalho devem ser adotadas.
. . . . A execução do serviço deve considerar as influências.
. . . . Devem ser considerados:. a) o local em que os serviços serão executados e seu.
. . Os ganchos do talabarte estäo sem danificagöes.
. . . . . INSPECÄO PARA ESCADA As escadas possuem sapatas antiderrapantes? As escadas såo de fibra de vidro e eståo amarradas na estrutura? Os degraus eståo em bom estado de conserva#o? Os degraus såo antiderrapantes, com estrutura plana? 0 corpo da escada estå sem pintura que incubram impeffei!öes? LIBERACAO DO TRABALHO Os emutores abaixo estäo cientes sobre o uso obrigatörio dos epis, e seguindo as recomendagöes deste Check-list. s N NIA Executores LIBERACAO PARA INICIO DO TRABALHO: Data e Horärio: Cargo j Fungäo Responsivel pelo equipe: Assinatura SESMT:.
. . . . A permissão de Trabalho em altura deve:.
. . a permitir sua rastre. a permitir sua rastre.
. . . . 24. Principais áreas com grande. risco de queda.
. . . . 25. . . . . . . . . - indústria petroquímica caminhões / vagões horizontal + vertical.
. . . . Sistemas de ancoragem. • O cinto de segurança deve ser do tipo pára-quedista, com dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. • O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. • O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. • O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior..
. . Sistemas de Seguranga par movimentagäo horizontal Cintur6es de seguranga e a.
. . . . Fator O absorvedor de energja sem absorvedor de energla OKI 0K!.
. . . . absorvedor de energ ia Fator 1 0K! sern absorvedor de energia.
. . . . Fator 2 absorvedor de energia sem absorvedor de energia.
. . . . • Perda de equilíbrio do trabalhador à beira do espaço, sem.
. . . . • Falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção.
. . . . . . iii(llfl!.
. . . . . . . .
. . . . . . Achern o erro ITAJAi. .
. . . . . an. . .
. . . . Exame médico. Condições físicas;. Condições técnicas;.
. . . . Exames médicos necessários para o trabalho.
. . . . A prevenção de quedas deve considerar os.
. . . . É obrigatória a instalação de proteção coletiva.
. . . . SISTEMAS DE PROTECÄO COLETIVA PARA PREVENCÄO DE QUEDAS.
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. . . . . . . .
. . . . SISTEMAS DE PROTECÄO COLETIVA PARA PREVENCÄO DE QUEDAS.
. . . . Um sistema de proteção individual contra queda de.
. . oglenbsov,l. . SISTEMAS DE PROTECÄO INDIVIDUAL PARA PREVENCÄO DE OUEDAS.
. . . . . . Cinto. . . . Conector de rande abertura Capacete Talabarto Cinto Mosquetåo.
. . . . . . . . .
. . SEGURANCA. SEGURANCA. EPI – todo dispositivo de uso individual,.
. . . . Toda empresa é obrigada a fornecer aos.