Emenda Constitucional 103/2019. Vigor em 12/11/2019 Publicada em Diário Oficial em 13/11/2019.
Aposentadoria Programada (Art. 18) Filiação até 12/11/2019.
Aposentadoria Programada (Art. 19) Filiação até 13/11/2019.
REGRA DE TRANSIÇÃO. Aposentadoria por Idade (B41).
Requisitos: 15 anos de contribuição + 180 meses de carência + idade do ano em que completar os dois requisitos: A partir de 1º de Janeiro de 2020 a idade mínima será acrescido 06 meses até atingir 62 anos que será em 2023 :.
REGRAS DE TRANSIÇÃO. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (B42).
Requisitos: Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + idade = 86 pontos Homem: 35 anos de tempo de contribuição + idade = 96 pontos A partir de 1º de Janeiro de 2020 a cada ano, será acrescido 01 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher e 105, homem. RMI: Média de todos os salários de contribuição de 07/1994 ao mês anterior a aposentadoria (sem descartar menores) com aplicação de 60% por 15 anos se mulher e 20 anos para o homem e mais 2% da média a cada ano além disso..
Homem. Mul h er:. 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105.
Regras de Transição – B42 (Art. 16) Idade mínima.
Homem. Mulher:. 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 61 61,5 62 62,5 63 63,5 64 64,5 65.
Requisitos: Mulher: Até a E.C, ter mais de 28 anos de tempo de contribuição Homem: Até a E.C, ter mais de 33 anos de tempo de contribuição Cumprir o pedágio da metade (50%) do tempo que faltou para completar os 30/35 anos de tempo de contribuição até a Emenda (12/11/19) Não será exigida idade mínima RMI: Média de todos os salários de contribuição (100%) de 07/1994 ao mês anterior a aposentadoria, aplicando o fator previdenciário..
Requisitos: Mulher: 57 anos de idade Homem : 60 anos de idade Cumprir o pedágio do dobro do tempo que faltou para completar os 30/35 anos de tempo de contribuição até a Emenda (12/11/19) RMI: Média de todos os salários de contribuição (100%) de 07/1994 ao mês anterior a aposentadoria..